{"provider_url": "https://www.saojoaodosabugi.rn.leg.br", "title": "DECRETO LEGISLATIVO N\u00ba 1.026/2023", "html": "<p>DECRETO LEGISLATIVO N\u00ba 1.026/2023</p>\r\n<p><br />Regulamenta a Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril\u00a0de 2021, que disp\u00f5e sobre Licita\u00e7\u00f5es e\u00a0Contratos Administrativos no \u00e2mbito da\u00a0C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Jo\u00e3o do\u00a0Sabugi/RN.</p>\r\n<p><br />A C\u00c2MARA MUNICIPAL DE S\u00c3O JO\u00c3O DO SABUGI-RN, no uso de suas\u00a0atribui\u00e7\u00f5es legais, e nos termos do art. 146 do Regimento Interno desta Augusta Casa\u00a0Legislativa,</p>\r\n<p><br />CONSIDERANDO a Lei Federal n\u00b0 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, que\u00a0estabelece normas gerais de licita\u00e7\u00e3o e contrata\u00e7\u00e3o para as administra\u00e7\u00f5es p\u00fablicas\u00a0diretas, aut\u00e1rquicas e fundacionais da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos\u00a0Munic\u00edpios;</p>\r\n<p>CONSIDERANDO que a lei supramencionada traz em seu texto diversos\u00a0dispositivos legais que precisam ser regulamentados por cada ente administrativo,\u00a0atrav\u00e9s de normas espec\u00edficas de atua\u00e7\u00e3o dos agentes que atuam no processo, bem\u00a0como dos procedimentos previstos na lei;</p>\r\n<p><br />CONSIDERANDO a necessidade permanente de aquisi\u00e7\u00e3o de bens e\u00a0contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os por parte da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal;</p>\r\n<p><br />CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 193 da Lei Federal n\u00ba 14.133,\u00a0de 2021, cujo texto prev\u00ea que ap\u00f3s o decurso do prazo de 02 (dois) anos da\u00a0publica\u00e7\u00e3o da mencionada legisla\u00e7\u00e3o, o antigo regramento institu\u00eddo pela Lei n\u00ba\u00a08.666/93 ser\u00e1 plenamente revogado;</p>\r\n<p><br />CONSIDERANDO que este Poder Legislativo Municipal possui todos os\u00a0meios e normas necess\u00e1rias para licitar e contratar com amparo na Lei Federal n\u00ba\u00a014.133, de 1\u00ba de abril de 2021;</p>\r\n<p><br />CONSIDERANDO os deveres constitucionais do agir administrativo, especialmente os princ\u00edpios da legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade, publicidade e efici\u00eancia do servi\u00e7o p\u00fablico, que obrigam os entes administrativos e definem procedimentos de gest\u00e3o \u00e0queles que det\u00eam a guarda de recursos p\u00fablicos.</p>\r\n<p>DECRETA:</p>\r\n<p><br />CAP\u00cdTULO I<br />DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<br />Art. 1\u00ba Este Decreto regulamenta a Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, que\u00a0disp\u00f5e sobre Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos, no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal\u00a0de S\u00e3o Jo\u00e3o do Sabugi/RN.<br />Art 2\u00ba Na aplica\u00e7\u00e3o deste Decreto ser\u00e3o observados os princ\u00edpios da\u00a0legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da efici\u00eancia, do\u00a0interesse p\u00fablico, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transpar\u00eancia, da efic\u00e1cia, da segrega\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es, da motiva\u00e7\u00e3o, da vincula\u00e7\u00e3o ao edital, do julgamento objetivo, da seguran\u00e7a jur\u00eddica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustent\u00e1vel, assim como as disposi\u00e7\u00f5es do Decreto-Lei n\u00ba 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro).</p>\r\n<p>CAP\u00cdTULO II<br />DOS AGENTES QUE ATUAM NO PROCESSO DE CONTRATA\u00c7\u00c3O<br />Art 3\u00ba Ao Agente de Contrata\u00e7\u00e3o, ou, conforme o caso, \u00e0 Comiss\u00e3o de\u00a0Contrata\u00e7\u00e3o, incumbe a condu\u00e7\u00e3o da fase externa do processo licitat\u00f3rio, incluindo o\u00a0recebimento e o julgamento das propostas, a negocia\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00f5es mais\u00a0vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda:</p>\r\n<p>I - conduzir a sess\u00e3o p\u00fablica;<br />II - receber, examinar e decidir as impugna\u00e7\u00f5es e os pedidos de\u00a0esclarecimentos ao edital e aos anexos, al\u00e9m de poder requisitar subs\u00eddios formais\u00a0aos respons\u00e1veis pela elabora\u00e7\u00e3o desses documentos;<br />III - verificar a conformidade da proposta em rela\u00e7\u00e3o aos requisitos\u00a0estabelecidos no edital;<br />IV - coordenar a sess\u00e3o p\u00fablica e o envio de lances, quando for o caso;<br />V - verificar e julgar as condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o;<br />VI - sanar erros ou falhas que n\u00e3o alterem a subst\u00e2ncia das propostas, dos\u00a0documentos de habilita\u00e7\u00e3o e sua validade jur\u00eddica;<br />VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminh\u00e1-los \u00e0 autoridade\u00a0competente quando mantiver sua decis\u00e3o;<br />VIII - indicar o vencedor do certame;<br />IX - adjudicar o objeto, quando n\u00e3o houver recurso;<br />X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e</p>\r\n<p>XI - encaminhar o processo devidamente instru\u00eddo \u00e0 autoridade competente e propor a sua homologa\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba A Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o conduzir\u00e1 o Di\u00e1logo Competitivo,\u00a0cabendo-lhe, no que couber, as atribui\u00e7\u00f5es listadas acima, sem preju\u00edzo de outras\u00a0tarefas inerentes a essa modalidade.<br />\u00a7 2\u00ba Caber\u00e1 ao Agente de Contrata\u00e7\u00e3o ou \u00e0 Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o, al\u00e9m\u00a0dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, a\u00a0instru\u00e7\u00e3o dos processos de contrata\u00e7\u00e3o direta nos termos do art. 72 da citada Lei.<br />\u00a7 3\u00ba O Agente de Contrata\u00e7\u00e3o, assim como os membros da Comiss\u00e3o de\u00a0Contrata\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o ser servidores efetivos ou empregados p\u00fablicos dos quadros\u00a0permanentes do Poder Legislativo municipal, ou poder\u00e3o ser cedidos de outros \u00f3rg\u00e3os\u00a0ou entidades para atuar na C\u00e2mara Municipal.<br />\u00a7 4\u00ba O Agente de Contrata\u00e7\u00e3o e a Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o contar\u00e3o, sempre que considerarem necess\u00e1rio, com o suporte dos \u00f3rg\u00e3os de assessoramento jur\u00eddico e de controle interno para o desempenho das fun\u00e7\u00f5es listadas acima.</p>\r\n<p>\u00a7 5\u00ba O Agente de Contrata\u00e7\u00e3o e a Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o contar\u00e3o com\u00a0aux\u00edlio permanente de Equipe de Apoio formada por, no m\u00ednimo, 03 (tr\u00eas) membros,\u00a0dentre servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comiss\u00e3o da C\u00e2mara Municipal\u00a0ou cedidos de outros \u00f3rg\u00e3os ou entidades.<br />\u00a7 6\u00ba Em licita\u00e7\u00e3o na modalidade Preg\u00e3o, o Agente de Contrata\u00e7\u00e3o\u00a0respons\u00e1vel pela condu\u00e7\u00e3o do certame ser\u00e1 designado Pregoeiro.<br />\u00a7 7\u00ba O Pregoeiro ser\u00e1 designado dentre os ocupantes dos cargos do quadro\u00a0permanente do Poder Legislativo municipal, de provimento efetivo ou em comiss\u00e3o, ou\u00a0cedido de outros \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos ou entidades para atuar na C\u00e2mara Municipal.<br />\u00a7 8\u00ba Incumbe ao pregoeiro, no que couber, as mesmas atribui\u00e7\u00f5es conferidas\u00a0ao Agente de Contrata\u00e7\u00e3o, contidas nos incisos do art. 3\u00ba deste regulamento.<br />Art. 4\u00ba Na designa\u00e7\u00e3o de agente p\u00fablico para atuar como fiscal ou gestor de\u00a0contratos de que trata a Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, o Presidente da\u00a0C\u00e2mara observar\u00e1 o seguinte:<br />I - a designa\u00e7\u00e3o de agentes p\u00fablicos deve considerar a sua forma\u00e7\u00e3o\u00a0acad\u00eamica ou t\u00e9cnica, ou seu conhecimento em rela\u00e7\u00e3o ao objeto contratado;<br />II - a segrega\u00e7\u00e3o entre as fun\u00e7\u00f5es, vedada a designa\u00e7\u00e3o do mesmo agente p\u00fablico para atua\u00e7\u00e3o simult\u00e2nea naquelas mais suscet\u00edveis a riscos durante o processo de contrata\u00e7\u00e3o; e</p>\r\n<p>III \u2013 previamente \u00e0 designa\u00e7\u00e3o, verificar-se-\u00e1 o comprometimento\u00a0concomitante do agente com outros servi\u00e7os, al\u00e9m do quantitativo de contratos sob\u00a0sua responsabilidade, com vistas a uma adequada fiscaliza\u00e7\u00e3o contratual.<br />Art. 5\u00ba O fiscal de contrato \u00e9 o servidor efetivo ou comissionado da\u00a0Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica designado pela autoridade m\u00e1xima para acompanhar e\u00a0fiscalizar a presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os ou o fornecimento de materiais objeto de contrato\u00a0celebrado.<br />Art. 6\u00ba A fun\u00e7\u00e3o de fiscal de contrato deve ser atribu\u00edda a servidor\u00a0devidamente capacitado na \u00e1rea objeto do contrato e este dever\u00e1:<br />I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro pr\u00f3prio todas\u00a0as ocorr\u00eancias relativas \u00e0 sua execu\u00e7\u00e3o, determinando o que for necess\u00e1rio \u00e0\u00a0regulariza\u00e7\u00e3o das faltas ou dos defeitos observados e submeter aos seus superiores,\u00a0em tempo h\u00e1bil, as decis\u00f5es e as provid\u00eancias que ultrapassarem a sua compet\u00eancia,\u00a0nos termos da lei;<br />II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos servi\u00e7os prestados e/ou materiais\u00a0fornecidos pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e\u00a0eventualmente, propor \u00e0 autoridade superior a aplica\u00e7\u00e3o das penalidades legalmente\u00a0estabelecidas;<br />III - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos servi\u00e7os prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Setor Financeiro para fins de pagamento.</p>\r\n<p>IV - realizar tarefas relacionadas ao controle dos prazos do contrato,\u00a0acompanhamento do empenho e pagamento, formaliza\u00e7\u00e3o de apostilamentos e\u00a0termos aditivos, e acompanhamento de garantias contratuais;<br />V - Verificar a manuten\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es de habilita\u00e7\u00e3o da contratada,\u00a0solicitando os documentos comprobat\u00f3rios pertinentes, caso necess\u00e1rio;<br />VI - Examinar a regularidade no recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es fiscal,\u00a0trabalhista e previdenci\u00e1ria.<br />CAP\u00cdTULO III<br />DO PLANO DE CONTRATA\u00c7\u00d5ES ANUAL<br />Art. 7\u00ba A partir de documentos de formaliza\u00e7\u00e3o de demandas, a C\u00e2mara\u00a0Municipal poder\u00e1 elaborar Plano de Contrata\u00e7\u00f5es Anual, at\u00e9 a primeira quinzena de\u00a0maio de cada exerc\u00edcio, que conter\u00e1 todas as contrata\u00e7\u00f5es que pretende realizar no\u00a0exerc\u00edcio subsequente, com o objetivo de racionalizar as contrata\u00e7\u00f5es do \u00f3rg\u00e3o,<br />garantir o alinhamento com o seu planejamento estrat\u00e9gico, subsidiar a elabora\u00e7\u00e3o\u00a0das respectivas leis or\u00e7ament\u00e1rias, evitar o fracionamento de despesas e sinalizar\u00a0inten\u00e7\u00f5es ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o di\u00e1logo potencial com o\u00a0mercado e incrementar a competitividade.<br />Art. 8\u00ba Ficam dispensadas de registro no plano de contrata\u00e7\u00f5es anual:<br />I - as contrata\u00e7\u00f5es realizadas por meio de concess\u00e3o de suprimento de\u00a0fundos, nas hip\u00f3teses previstas no art. 45 do Decreto n\u00ba 93.872, de 23 de dezembro\u00a0de 1986;<br />II - nos casos de emerg\u00eancia ou de calamidade p\u00fablica, quando caracterizada\u00a0urg\u00eancia de atendimento de situa\u00e7\u00e3o que possa ocasionar preju\u00edzo ou comprometer a\u00a0continuidade dos servi\u00e7os p\u00fablicos ou a seguran\u00e7a de pessoas, obras, servi\u00e7os,\u00a0equipamentos e outros bens, p\u00fablicos ou particulares, e somente para aquisi\u00e7\u00e3o dos\u00a0bens necess\u00e1rios ao atendimento da situa\u00e7\u00e3o emergencial ou calamitosa e para as<br />parcelas de obras e servi\u00e7os que possam ser conclu\u00eddas no prazo m\u00e1ximo de 1 (um)\u00a0ano, contado da data de ocorr\u00eancia da emerg\u00eancia ou da calamidade.<br />II - as pequenas compras e a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de pronto pagamento, de\u00a0que trata o \u00a7 2\u00ba do art. 95 da Lei n\u00ba 14.133, de 2021.<br />CAP\u00cdTULO IV<br />DO ESTUDO T\u00c9CNICO PRELIMINAR<br />Art. 9\u00ba No \u00e2mbito deste Poder Legislativo municipal, a obriga\u00e7\u00e3o de elaborar\u00a0Estudo T\u00e9cnico Preliminar aplica-se \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de bens e \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os\u00a0e obras, inclusive loca\u00e7\u00e3o e contrata\u00e7\u00f5es de solu\u00e7\u00f5es de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o e\u00a0Comunica\u00e7\u00e3o \u2013 TIC, ressalvado o disposto no art. 8\u00ba.<br />Art. 10. A elabora\u00e7\u00e3o do Estudo T\u00e9cnico Preliminar-ETP ser\u00e1 opcional nos seguintes casos:</p>\r\n<p>I - contrata\u00e7\u00e3o de obras, servi\u00e7os, compras e loca\u00e7\u00f5es, cujos valores se\u00a0enquadrem nos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei n\u00ba 14.133/2021,\u00a0independentemente da forma de contrata\u00e7\u00e3o;<br />II - dispensas de licita\u00e7\u00e3o previstas nos incisos VII e VIII, do art. 75, da Lei n\u00ba\u00a014.133/2021;<br />III - contrata\u00e7\u00e3o de remanescente nos termos dos \u00a7\u00a7 2\u00ba a 7\u00ba do art. 90 da Lei\u00a0n\u00ba 14.133/2021;<br />Art. 11. O ETP \u00e9 dispensado na hip\u00f3tese do inciso III do art. 75 da Lei n\u00ba\u00a014.133/2021, e nos casos de altera\u00e7\u00f5es contratuais realizadas por meio de Termo\u00a0Aditivo ou Apostilamento, inclusive acr\u00e9scimos quantitativos e prorroga\u00e7\u00f5es\u00a0contratuais relativas a servi\u00e7os cont\u00ednuos.<br />Art. 12. Quando da elabora\u00e7\u00e3o do ETP para a contrata\u00e7\u00e3o de obras e\u00a0servi\u00e7os comuns de engenharia, se demonstrada a inexist\u00eancia de preju\u00edzo para a\u00a0aferi\u00e7\u00e3o dos padr\u00f5es de desempenho e qualidade almejados, a especifica\u00e7\u00e3o do\u00a0objeto poder\u00e1 ser realizada apenas em termo de refer\u00eancia ou em projeto b\u00e1sico,<br />dispensada a elabora\u00e7\u00e3o de projetos, conforme disposto no \u00a7 3\u00ba do art. 18 da Lei n\u00ba\u00a014.133, de 1\u00ba de abril de 2021.</p>\r\n<p>CAP\u00cdTULO V<br />DO CAT\u00c1LOGO ELETR\u00d4NICO DE PADRONIZA\u00c7\u00c3O DE COMPRAS<br />Art. 13. A C\u00e2mara Municipal elaborar\u00e1 cat\u00e1logo eletr\u00f4nico de padroniza\u00e7\u00e3o\u00a0de compras, servi\u00e7os e obras, o qual poder\u00e1 ser utilizado em licita\u00e7\u00f5es cujo crit\u00e9rio de\u00a0julgamento seja o de menor pre\u00e7o ou o de maior desconto e conter\u00e1 toda a\u00a0documenta\u00e7\u00e3o e os procedimentos pr\u00f3prios da fase interna de licita\u00e7\u00f5es, assim como\u00a0as especifica\u00e7\u00f5es dos respectivos objetos.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Enquanto n\u00e3o for elaborado o cat\u00e1logo eletr\u00f4nico a que se\u00a0refere o caput, a C\u00e2mara poder\u00e1 adotar, nos termos do art. 19, II, da Lei n\u00ba 14.133, de\u00a01\u00ba de abril de 2021, os Cat\u00e1logos CATMAT e CATSER, do Sistema Integrado de\u00a0Administra\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os Gerais - SIASG, do Governo Federal, ou o que vier a\u00a0substitu\u00ed-los.<br />Art. 14. Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas deste\u00a0\u00f3rg\u00e3o dever\u00e3o ser de qualidade comum, n\u00e3o superior \u00e0 necess\u00e1ria para cumprir as\u00a0finalidades \u00e0s quais se destinam, vedada a aquisi\u00e7\u00e3o de artigos de luxo.<br />\u00a7 1\u00ba Na especifica\u00e7\u00e3o de itens de consumo, a Administra\u00e7\u00e3o buscar\u00e1 a\u00a0escolha do produto que, atendendo de forma satisfat\u00f3ria \u00e0 demanda a que se prop\u00f5e,\u00a0apresente o melhor pre\u00e7o.\u00a0</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 Considera-se bem de consumo todo material que atenda a, pelo menos,\u00a0um dos crit\u00e9rios a seguir:<br />I - durabilidade: quando, em uso normal e no prazo m\u00e1ximo de 2 (dois) anos,\u00a0perde ou tem reduzidas suas condi\u00e7\u00f5es de funcionamento;<br />II - fragilidade: possui estrutura sujeita a modifica\u00e7\u00e3o, por ser quebradi\u00e7a ou\u00a0deform\u00e1vel, de modo a n\u00e3o ser recuper\u00e1vel e/ou perder sua identidade;<br />III - perecibilidade: quando, sujeito a modifica\u00e7\u00f5es qu\u00edmicas ou f\u00edsicas, deteriora-se ou perde suas caracter\u00edsticas normais de uso;</p>\r\n<p>IV - incorporabilidade: quando, destinado \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o a outro bem, n\u00e3o\u00a0pode ser retirado sem preju\u00edzo das caracter\u00edsticas principais;<br />V - transformabilidade: quando adquirido para transforma\u00e7\u00e3o;<br />\u00a7 2\u00ba Considera-se bem de consumo de luxo o que se revelar, sob os aspectos\u00a0de qualidade e pre\u00e7o, superior ao necess\u00e1rio para a execu\u00e7\u00e3o do objeto e satisfa\u00e7\u00e3o\u00a0das necessidades da Administra\u00e7\u00e3o municipal.<br />CAP\u00cdTULO VI<br />DA PESQUISA DE PRE\u00c7OS<br />Art. 15. No procedimento de pesquisa de pre\u00e7os realizado no \u00e2mbito deste\u00a0\u00f3rg\u00e3o municipal, os par\u00e2metros previstos no \u00a7 1\u00ba do art. 23 da Lei n\u00ba 14.133/2021,\u00a0s\u00e3o autoaplic\u00e1veis, no que couber.<br />Art. 16. Adotar-se-\u00e1, para a obten\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o estimado, c\u00e1lculo que incida\u00a0sobre um conjunto de tr\u00eas ou mais pre\u00e7os, oriundos de um ou mais dos par\u00e2metros\u00a0de que trata o \u00a7 1\u00ba do art. 23 da Lei n\u00ba 14.133/2021, desconsiderados os valores\u00a0inexequ\u00edveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.<br />\u00a7 1\u00ba A partir dos pre\u00e7os obtidos decorrentes dos par\u00e2metros de que trata o \u00a7\u00a01\u00ba do art. 23 da Lei n\u00ba 14.133/2021, o valor estimado poder\u00e1 ser, a crit\u00e9rio da\u00a0Administra\u00e7\u00e3o, a m\u00e9dia, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de\u00a0pre\u00e7os, podendo ainda ser utilizados outros crit\u00e9rios ou m\u00e9todos, desde que<br />devidamente justificados nos autos pelo gestor respons\u00e1vel e aprovados pela\u00a0autoridade competente.<br />\u00a7 2\u00ba Os pre\u00e7os coletados devem ser analisados de forma cr\u00edtica, em especial,\u00a0quando houver grande varia\u00e7\u00e3o entre os valores apresentados.<br />\u00a7 3\u00ba A desconsidera\u00e7\u00e3o dos valores inexequ\u00edveis, inconsistentes ou\u00a0excessivamente elevados, ser\u00e1 acompanhada da devida motiva\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 4\u00ba Excepcionalmente, ser\u00e1 admitida a determina\u00e7\u00e3o de pre\u00e7o estimado com\u00a0base em menos de tr\u00eas pre\u00e7os, desde que devidamente justificada nos autos.<br />Art. 17. Na pesquisa de pre\u00e7o relativa \u00e0s contrata\u00e7\u00f5es de presta\u00e7\u00e3o de\u00a0servi\u00e7os com dedica\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra exclusiva, observar-se-\u00e1 como par\u00e2metro\u00a0normativo, no que couber, o disposto na Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 5, de 26 de maio de\u00a02017, da Secretaria de Gest\u00e3o do Minist\u00e9rio da Economia.<br />Art. 18. Na elabora\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento de refer\u00eancia de obras e servi\u00e7os de\u00a0engenharia a serem realizadas em \u00e2mbito municipal, quando se tratar de recursos\u00a0pr\u00f3prios, observar-se-\u00e1 como par\u00e2metro normativo, no que couber, o disposto no\u00a0Decreto Federal n\u00ba 7.983, de 8 de abril de 2013.<br />CAP\u00cdTULO VII<br />DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE<br />Art. 19. Nas contrata\u00e7\u00f5es de obras, servi\u00e7os e fornecimentos de grande vulto, o edital dever\u00e1 prever a obrigatoriedade de implanta\u00e7\u00e3o de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 06 (seis) meses, contado da celebra\u00e7\u00e3o do contrato.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Decorrido o prazo de 06 (seis) meses indicado no caput sem\u00a0o in\u00edcio da implanta\u00e7\u00e3o de programa de integridade, o contrato ser\u00e1 rescindido pela\u00a0Administra\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es administrativas em fun\u00e7\u00e3o de\u00a0inadimplemento de obriga\u00e7\u00e3o contratual, observado o contradit\u00f3rio e ampla defesa.<br />CAP\u00cdTULO VIII<br />DAS POL\u00cdTICAS P\u00daBLICAS APLICADAS AO PROCESSO DE CONTRATA\u00c7\u00c3O<br />Art. 20 Nas licita\u00e7\u00f5es para obras, servi\u00e7os de engenharia ou para a\u00a0contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os terceirizados em regime de dedica\u00e7\u00e3o exclusiva de m\u00e3o de\u00a0obra, o edital poder\u00e1, a crit\u00e9rio da autoridade que o expedir, exigir que at\u00e9 5% da m\u00e3o\u00a0de obra respons\u00e1vel pela execu\u00e7\u00e3o do objeto da contrata\u00e7\u00e3o seja constitu\u00eddo por<br />mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica, ou oriundos ou egressos do sistema\u00a0prisional, permitida a exig\u00eancia cumulativa no mesmo instrumento convocat\u00f3rio.<br />Art. 21. Nas licita\u00e7\u00f5es n\u00e3o se prever\u00e1 a margem de prefer\u00eancia referida no\u00a0art. 26 da Lei n\u00ba 14.133/2021.<br />CAP\u00cdTULO IX<br />DO LEIL\u00c3O<br />Art. 22. Nas licita\u00e7\u00f5es realizadas na modalidade Leil\u00e3o, ser\u00e3o observados os\u00a0seguintes procedimentos operacionais:<br />I \u2013 realiza\u00e7\u00e3o de avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via dos bens a serem leiloados, que dever\u00e1 ser\u00a0feita com base nos seus pre\u00e7os de mercado, a partir da qual ser\u00e3o fixados os valores\u00a0m\u00ednimos para arremata\u00e7\u00e3o.<br />II \u2013 designa\u00e7\u00e3o de um Agente de Contrata\u00e7\u00e3o para atuar como leiloeiro, o\u00a0qual contar\u00e1 com o aux\u00edlio de Equipe de Apoio conforme disposto no \u00a7 5\u00ba do art. 4\u00ba\u00a0deste regulamento, ou, alternativamente, contrata\u00e7\u00e3o de um leiloeiro oficial para\u00a0conduzir o certame.</p>\r\n<p>\u00a0III \u2013 elabora\u00e7\u00e3o do edital de abertura da licita\u00e7\u00e3o contendo informa\u00e7\u00f5es sobre descri\u00e7\u00e3o dos bens, seus valores m\u00ednimos, local e prazo para visita\u00e7\u00e3o, forma e prazo para pagamento dos bens arrematados, condi\u00e7\u00e3o para participa\u00e7\u00e3o, dentre outros.</p>\r\n<p>IV \u2013 realiza\u00e7\u00e3o da sess\u00e3o p\u00fablica em que ser\u00e3o recebidos os lances e, ao\u00a0final, declarados os vencedores dos lotes licitados.<br />\u00a7 1\u00ba O edital n\u00e3o dever\u00e1 exigir a comprova\u00e7\u00e3o de requisitos de habilita\u00e7\u00e3o por\u00a0parte dos licitantes.<br />\u00a7 2\u00ba A sess\u00e3o p\u00fablica poder\u00e1 ser realizada eletronicamente, por meio de\u00a0plataforma que assegure a integridade dos dados e informa\u00e7\u00f5es e a confiabilidade\u00a0dos atos nela praticados.<br />CAP\u00cdTULO X<br />DO CICLO DE VIDA DO OBJETO LICITADO<br />Art. 23. Desde que objetivamente mensur\u00e1veis, fatores vinculados ao ciclo de\u00a0vida do objeto licitado, poder\u00e3o ser considerados para a defini\u00e7\u00e3o do menor disp\u00eandio para a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba A modelagem de contrata\u00e7\u00e3o mais vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o\u00a0P\u00fablica, considerado todo o ciclo de vida do objeto, deve ser considerada ainda na\u00a0fase de planejamento da contrata\u00e7\u00e3o, a partir da elabora\u00e7\u00e3o do Estudo T\u00e9cnico\u00a0Preliminar e do Termo de Refer\u00eancia.<br />\u00a7 2\u00ba Na estimativa de despesas de manuten\u00e7\u00e3o, utiliza\u00e7\u00e3o, reposi\u00e7\u00e3o,\u00a0deprecia\u00e7\u00e3o e impacto ambiental, poder\u00e3o ser utilizados par\u00e2metros diversos, tais\u00a0como hist\u00f3ricos de contratos anteriores, s\u00e9ries estat\u00edsticas dispon\u00edveis, informa\u00e7\u00f5es\u00a0constantes de publica\u00e7\u00f5es especializadas, m\u00e9todos de c\u00e1lculo usualmente aceitos ou\u00a0eventualmente previstos em legisla\u00e7\u00e3o, trabalhos t\u00e9cnicos e acad\u00eamicos, dentre\u00a0outros.<br />CAP\u00cdTULO XI<br />DO JULGAMENTO POR T\u00c9CNICA E PRE\u00c7O<br />Art. 24. Para o julgamento por t\u00e9cnica e pre\u00e7o, o desempenho pret\u00e9rito na\u00a0execu\u00e7\u00e3o de contratos com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica dever\u00e1 ser considerado na\u00a0pontua\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. No \u00e2mbito desta C\u00e2mara, considera-se autoaplic\u00e1vel o\u00a0disposto nos \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba do art. 88 da Lei n\u00ba 14.133/2021, cabendo ao edital da\u00a0licita\u00e7\u00e3o detalhar a forma de c\u00e1lculo da pontua\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica.<br />CAP\u00cdTULO XII<br />DA CONTRATA\u00c7\u00c3O DE SOFTWARE DE USO DISSEMINADO<br />Art. 25. O processo de gest\u00e3o estrat\u00e9gica das contrata\u00e7\u00f5es de software de\u00a0uso disseminado na C\u00e2mara deve ter em conta aspectos como adaptabilidade,\u00a0reputa\u00e7\u00e3o, suporte, confian\u00e7a, a usabilidade e considerar ainda a rela\u00e7\u00e3o\u00a0custo-benef\u00edcio, devendo a contrata\u00e7\u00e3o de licen\u00e7as ser alinhada \u00e0s reais\u00a0necessidades do \u00f3rg\u00e3o com vistas a evitar gastos com produtos n\u00e3o utilizados.<br />CAP\u00cdTULO XIII<br />DOS CRIT\u00c9RIOS DE DESEMPATE<br />Art. 26. Como crit\u00e9rio de desempate previsto no art. 60, III, da Lei n\u00ba\u00a014.133/2021, para efeito de comprova\u00e7\u00e3o de desenvolvimento, pelo licitante, de\u00a0a\u00e7\u00f5es de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, poder\u00e3o ser\u00a0consideradas no edital de licita\u00e7\u00e3o, desde que comprovadamente implementadas,\u00a0pol\u00edticas internas tais como programas de lideran\u00e7a para mulheres, projetos para<br />diminuir a desigualdade entre homens e mulheres e o preconceito dentro das\u00a0empresas, inclusive a\u00e7\u00f5es educativas, distribui\u00e7\u00e3o equ\u00e2nime de g\u00eaneros por n\u00edveis\u00a0hier\u00e1rquicos, dentre outras.<br />CAP\u00cdTULO XIV<br />DA NEGOCIA\u00c7\u00c3O DE PRE\u00c7OS MAIS VANTAJOSOS<br />Art. 27. Na negocia\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os mais vantajosos para a administra\u00e7\u00e3o, o\u00a0Agente de Contrata\u00e7\u00e3o ou a Comiss\u00e3o de Contrata\u00e7\u00e3o poder\u00e1 oferecer\u00a0contraproposta.</p>\r\n<p>CAP\u00cdTULO XV<br />DA HABILITA\u00c7\u00c3O<br />Art. 28. Para efeito de verifica\u00e7\u00e3o dos documentos de habilita\u00e7\u00e3o, ser\u00e1\u00a0permitida, desde que prevista em edital, a sua realiza\u00e7\u00e3o por processo eletr\u00f4nico de\u00a0comunica\u00e7\u00e3o a dist\u00e2ncia, ainda que se trate de licita\u00e7\u00e3o realizada presencialmente\u00a0nos termos do \u00a7 5\u00ba do art. 17 da Lei n\u00ba 14.133/2021, assegurado aos demais<br />licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Se o envio da documenta\u00e7\u00e3o ocorrer a partir de sistema\u00a0informatizado prevendo acesso por meio de chave de identifica\u00e7\u00e3o e senha do\u00a0interessado, presume-se a devida seguran\u00e7a quanto \u00e0 autenticidade e autoria, sendo\u00a0desnecess\u00e1rio o envio de documentos assinados digitalmente com padr\u00e3o ICP-Brasil.<br />Art. 29. Para efeito de verifica\u00e7\u00e3o da qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, quando n\u00e3o se\u00a0tratar de contrata\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os de engenharia, os atestados de capacidade\u00a0t\u00e9cnico-profissional e t\u00e9cnico operacional poder\u00e3o ser substitu\u00eddos por outra prova de\u00a0que o profissional ou a empresa possui conhecimento t\u00e9cnico e experi\u00eancia pr\u00e1tica\u00a0na execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de caracter\u00edsticas semelhantes, tais como, por exemplo,\u00a0termo de contrato ou notas fiscais abrangendo a execu\u00e7\u00e3o de objeto compat\u00edvel com\u00a0o licitado, desde que, em qualquer caso, o Agente de Contrata\u00e7\u00e3o ou a Comiss\u00e3o de\u00a0Contrata\u00e7\u00e3o realize dilig\u00eancia para confirmar tais informa\u00e7\u00f5es.<br />Art. 30. N\u00e3o ser\u00e3o admitidos atestados de responsabilidade t\u00e9cnica de\u00a0profissionais que, comprovadamente, tenham dado causa \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es\u00a0previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei n\u00ba 14.133/2021, em\u00a0decorr\u00eancia de orienta\u00e7\u00e3o proposta, de prescri\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica ou de qualquer ato\u00a0profissional de sua responsabilidade.<br />CAP\u00cdTULO XVI<br />PARTICIPA\u00c7\u00c3O DE EMPRESAS ESTRANGEIRAS<br />Art. 31. Para efeito de participa\u00e7\u00e3o de empresas estrangeiras nas licita\u00e7\u00f5es\u00a0realizadas no \u00e2mbito desta C\u00e2mara, observar-se-\u00e1 como par\u00e2metro normativo, no\u00a0que couber e quando previsto em edital, o disposto na Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 3, de\u00a026 de abril de 2018, da Secretaria de Gest\u00e3o do Minist\u00e9rio da Economia.<br />CAP\u00cdTULO XVII<br />DO SISTEMA DE REGISTRO DE PRE\u00c7OS<br />Art. 32. No \u00e2mbito da C\u00e2mara, \u00e9 permitida a ado\u00e7\u00e3o do sistema de registro\u00a0de pre\u00e7os para contrata\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os comuns, inclusive de engenharia, bem\u00a0como nas hip\u00f3teses de dispensa e inexigibilidade de licita\u00e7\u00e3o, sendo vedada a\u00a0ado\u00e7\u00e3o do sistema de registro de pre\u00e7os para contrata\u00e7\u00e3o de obras de engenharia.<br />Art. 33. As licita\u00e7\u00f5es processadas pelo sistema de registro de pre\u00e7os poder\u00e3o\u00a0ser adotadas nas modalidades de licita\u00e7\u00e3o Preg\u00e3o ou Concorr\u00eancia.<br />\u00a7 1\u00ba Na licita\u00e7\u00e3o para registro de pre\u00e7os, n\u00e3o ser\u00e1 admitida a cota\u00e7\u00e3o de\u00a0quantitativo inferior ao m\u00e1ximo previsto no edital, sob pena de desclassifica\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 2\u00ba O edital dever\u00e1 informar o quantitativo m\u00ednimo previsto para cada contrato oriundo da ata de registro de pre\u00e7os, com vistas a reduzir o grau de incerteza do licitante na elabora\u00e7\u00e3o da sua proposta, sem que isso represente ou assegure ao fornecedor direito subjetivo \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>Art. 34. Nos casos de licita\u00e7\u00e3o para registro de pre\u00e7os, o \u00f3rg\u00e3o ou entidade\u00a0promotora da licita\u00e7\u00e3o dever\u00e1, na fase de planejamento da contrata\u00e7\u00e3o, divulgar\u00a0aviso de inten\u00e7\u00e3o de registro de pre\u00e7os - IRP, concedendo o prazo m\u00ednimo de 8 (oito)\u00a0dias \u00fateis para que outros \u00f3rg\u00e3os ou entidades registrem eventual interesse em<br />participar do processo licitat\u00f3rio.<br />\u00a7 1\u00ba O procedimento previsto no caput poder\u00e1 ser dispensado mediante\u00a0justificativa.<br />\u00a7 2\u00ba Cabe ao \u00f3rg\u00e3o ou entidade promotora da licita\u00e7\u00e3o analisar o pedido de\u00a0participa\u00e7\u00e3o e decidir, motivadamente, se aceitar\u00e1 ou recusar\u00e1 o pedido de\u00a0participa\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 3\u00ba Na hip\u00f3tese de inclus\u00e3o, na licita\u00e7\u00e3o, dos quantitativos indicados pelos\u00a0participantes na fase da IRP, o edital dever\u00e1 ser ajustado de acordo com o\u00a0quantitativo total a ser licitado.<br />Art. 35. A ata de registro de pre\u00e7os ter\u00e1 prazo de validade de at\u00e9 1 (um) ano,\u00a0podendo ser prorrogado por igual per\u00edodo desde que comprovada a vantajosidade\u00a0dos pre\u00e7os registrados.<br />Art. 36. A ata de registro de pre\u00e7os n\u00e3o ser\u00e1 objeto de reajuste, repactua\u00e7\u00e3o,\u00a0revis\u00e3o, ou supress\u00e3o ou acr\u00e9scimo quantitativo ou qualitativo, sem preju\u00edzo da\u00a0incid\u00eancia desses institutos aos contratos dela decorrente, nos termos da Lei n\u00ba\u00a014.133/2021.<br />Art. 37. O registro do fornecedor ser\u00e1 cancelado quando:<br />I - descumprir as condi\u00e7\u00f5es da ata de registro de pre\u00e7os;<br />II - n\u00e3o retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo\u00a0estabelecido pela Administra\u00e7\u00e3o, sem justificativa aceit\u00e1vel;<br />III - n\u00e3o aceitar reduzir o pre\u00e7o de contrato decorrente da ata, na hip\u00f3tese\u00a0deste se tornar superior \u00e0queles praticados no mercado; ou\u00a0</p>\r\n<p>IV - sofrer as san\u00e7\u00f5es previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da\u00a0Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. O cancelamento de registros nas hip\u00f3teses previstas nos\u00a0incisos I, II e IV do caput ser\u00e1 formalizado por despacho fundamentado.<br />Art. 38. O cancelamento do registro de pre\u00e7os tamb\u00e9m poder\u00e1 ocorrer por\u00a0fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou for\u00e7a maior, que prejudique o\u00a0cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:<br />I - por raz\u00e3o de interesse p\u00fablico; ou<br />II - a pedido do fornecedor.<br />CAP\u00cdTULO XVIII<br />DO CREDENCIAMENTO</p>\r\n<p>Art. 39. O credenciamento poder\u00e1 ser utilizado quando a administra\u00e7\u00e3o\u00a0pretender formar uma rede de prestadores de servi\u00e7os, pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, e\u00a0houver inviabilidade de competi\u00e7\u00e3o em virtude da possibilidade da contrata\u00e7\u00e3o de\u00a0qualquer uma das empresas credenciadas.<br />\u00a7 1\u00ba O credenciamento ser\u00e1 divulgado por meio de edital de chamamento\u00a0p\u00fablico, que dever\u00e1 conter as condi\u00e7\u00f5es gerais para o ingresso de qualquer prestador\u00a0interessado em integrar a lista de credenciados, desde que preenchidos os requisitos\u00a0definidos no referido documento.<br />\u00a7 2\u00ba A administra\u00e7\u00e3o fixar\u00e1 o pre\u00e7o a ser pago ao credenciado, bem como as\u00a0respectivas condi\u00e7\u00f5es de reajustamento.<br />\u00a7 3\u00ba A escolha do credenciado poder\u00e1 ser feita por terceiros sempre que este\u00a0for o benefici\u00e1rio direto do servi\u00e7o.<br />\u00a7 4\u00ba Quando a escolha do prestador for feita pela administra\u00e7\u00e3o, o\u00a0instrumento convocat\u00f3rio dever\u00e1 fixar a maneira pela qual ser\u00e1 feita a distribui\u00e7\u00e3o\u00a0dos servi\u00e7os, desde que tais crit\u00e9rios sejam aplicados de forma objetiva e impessoal.<br />\u00a7 5\u00ba O prazo m\u00ednimo para recebimento de documenta\u00e7\u00e3o dos interessados\u00a0n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 30 (trinta) dias.<br />\u00a7 6\u00ba O prazo para credenciamento dever\u00e1 ser reaberto, no m\u00ednimo, uma vez a\u00a0cada 12 (doze) meses, para ingresso de novos interessados.<br />CAP\u00cdTULO XIX<br />DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTA\u00c7\u00c3O DE INTERESSE<br />Art. 40. Adotar-se-\u00e1, no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal, o Procedimento de\u00a0Manifesta\u00e7\u00e3o de Interesse observando-se, como par\u00e2metro normativo, no que\u00a0couber, o disposto no Decreto Federal n\u00ba 8.428, de 02 de abril de 2015.<br />CAP\u00cdTULO XX<br />DO REGISTRO CADASTRAL<br />Art. 41. Enquanto o sistema de registro cadastral unificado do Portal Nacional\u00a0de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas (PNCP), previsto no art. 87 da Lei n.\u00ba 14.133/2021, n\u00e3o for\u00a0efetivamente implementado no PNCP, para efeito de cadastro unificado de licitantes,\u00a0o sistema de registro cadastral de fornecedores da C\u00e2mara Municipal ser\u00e1 regido, no\u00a0que couber, pelo disposto na Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 3, de 26 de abril de 2018, da<br />Secretaria de Gest\u00e3o do Minist\u00e9rio da Economia.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Em nenhuma hip\u00f3tese as licita\u00e7\u00f5es realizadas pela C\u00e2mara\u00a0ser\u00e3o restritas a fornecedores previamente cadastrados na forma do disposto no\u00a0caput deste artigo, exceto se o cadastramento for condi\u00e7\u00e3o indispens\u00e1vel para\u00a0autentica\u00e7\u00e3o na plataforma utilizada para realiza\u00e7\u00e3o do certame ou procedimento de\u00a0contrata\u00e7\u00e3o direta.<br />CAP\u00cdTULO XXI<br />DO CONTRATO NA FORMA ELETR\u00d4NICA</p>\r\n<p>Art. 42. Os contratos e termos aditivos celebrados entre a C\u00e2mara Municipal\u00a0e os particulares poder\u00e3o adotar a forma eletr\u00f4nica.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Para assegurar a confiabilidade dos dados e informa\u00e7\u00f5es, as\u00a0assinaturas eletr\u00f4nicas apostas no contrato dever\u00e3o ser classificadas como\u00a0qualificadas, por meio do uso de certificado digital pelas partes subscritoras, nos\u00a0termos do art. 4\u00ba, inc. III, da Lei n\u00ba 14.063, de 23 de setembro de 2020.<br />CAP\u00cdTULO XXII<br />DA SUBCONTRATA\u00c7\u00c3O<br />Art. 43. A possibilidade de subcontrata\u00e7\u00e3o, se for o caso, deve ser\u00a0expressamente prevista no edital ou no instrumento de contrata\u00e7\u00e3o direta, ou\u00a0alternativamente no contrato ou instrumento equivalente, o qual deve, ainda, informar\u00a0o percentual m\u00e1ximo permitido para subcontrata\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 1\u00ba \u00c9 vedada a subcontrata\u00e7\u00e3o de pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, se aquela ou os\u00a0dirigentes desta mantiverem v\u00ednculo de natureza t\u00e9cnica, comercial, econ\u00f4mica,\u00a0financeira, trabalhista ou civil com dirigente do \u00f3rg\u00e3o ou entidade contratante ou com\u00a0agente p\u00fablico que desempenhe fun\u00e7\u00e3o na licita\u00e7\u00e3o ou atue na fiscaliza\u00e7\u00e3o ou na\u00a0gest\u00e3o do contrato, ou se deles forem c\u00f4njuge, companheiro ou parente em linha\u00a0reta, colateral, ou por afinidade, at\u00e9 o terceiro grau, devendo essa proibi\u00e7\u00e3o constar\u00a0expressamente do edital de licita\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 2\u00ba \u00c9 vedada cl\u00e1usula que permita a subcontrata\u00e7\u00e3o da parcela principal do\u00a0objeto, entendida esta como o conjunto de itens para os quais, como requisito de\u00a0habilita\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-operacional, foi exigida apresenta\u00e7\u00e3o de atestados com o objetivo\u00a0de comprovar a execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, pela licitante ou contratada, com caracter\u00edsticas\u00a0semelhantes.<br />\u00a7 3\u00ba No caso de fornecimento de bens, a indica\u00e7\u00e3o de produtos que n\u00e3o\u00a0sejam de fabrica\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria n\u00e3o deve ser considerada subcontrata\u00e7\u00e3o.<br />CAP\u00cdTULO XXIII<br />DO RECEBIMENTO PROVIS\u00d3RIO E DEFINITIVO<br />Art. 44. O objeto do contrato ser\u00e1 recebido:<br />I - em se tratando de obras e servi\u00e7os:<br />a) provisoriamente, em at\u00e9 15 (quinze) dias da comunica\u00e7\u00e3o escrita do\u00a0contratado de t\u00e9rmino da execu\u00e7\u00e3o;<br />b) definitivamente, ap\u00f3s prazo de observa\u00e7\u00e3o ou vistoria, que n\u00e3o poder\u00e1 ser\u00a0superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados\u00a0e previstos no ato convocat\u00f3rio ou no contrato.<br />II - em se tratando de compras:<br />a) provisoriamente, em at\u00e9 15 (quinze) dias da comunica\u00e7\u00e3o escrita do\u00a0contratado;<br />b) definitivamente, para efeito de verifica\u00e7\u00e3o da qualidade e quantidade do material e consequente aceita\u00e7\u00e3o, em at\u00e9 30 (trinta) dias da comunica\u00e7\u00e3o escrita do contratado.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O edital ou o instrumento de contrata\u00e7\u00e3o direta, ou\u00a0alternativamente o contrato ou instrumento equivalente, poder\u00e1 prever apenas o\u00a0recebimento definitivo, podendo ser dispensado o recebimento provis\u00f3rio de g\u00eaneros\u00a0perec\u00edveis e alimenta\u00e7\u00e3o preparada, objetos de pequeno valor, ou demais\u00a0contrata\u00e7\u00f5es que n\u00e3o apresentem riscos consider\u00e1veis \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o.<br />CAP\u00cdTULO XXIV<br />DAS SAN\u00c7\u00d5ES<br />Art. 45. Observados o contradit\u00f3rio e a ampla defesa, todas as san\u00e7\u00f5es\u00a0previstas no art. 156 da Lei n\u00ba 14.133/2021 ser\u00e3o aplicadas pela autoridade m\u00e1xima\u00a0da C\u00e2mara Municipal.<br />CAP\u00cdTULO XXV<br />DO CONTROLE DAS CONTRATA\u00c7\u00d5ES<br />Art. 46. A Controladoria Geral da C\u00e2mara Municipal regulamentar\u00e1, por ato\u00a0pr\u00f3prio, o disposto no art. 169 da Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021, inclusive\u00a0quanto \u00e0 responsabilidade da alta administra\u00e7\u00e3o para implementar processos e\u00a0estruturas, inclusive de gest\u00e3o de riscos e controles internos, para avaliar, direcionar\u00a0e monitorar os processos licitat\u00f3rios e os respectivos contratos, com o intuito de\u00a0alcan\u00e7ar os objetivos dos procedimentos de contrata\u00e7\u00e3o, promover um ambiente\u00a0\u00edntegro e confi\u00e1vel, assegurar o alinhamento das contrata\u00e7\u00f5es ao planejamento\u00a0estrat\u00e9gico e \u00e0s leis or\u00e7ament\u00e1rias e promover efici\u00eancia, efetividade e efic\u00e1cia em\u00a0suas contrata\u00e7\u00f5es.<br />CAP\u00cdTULO XXVI<br />DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<br />Art. 47. Nos termos do art. 176 da Lei n\u00ba 14.133/2021, at\u00e9 o decurso do prazo\u00a0de 06 (seis) anos, contado da data de publica\u00e7\u00e3o da lei supramencionada, a C\u00e2mara\u00a0Municipal dever\u00e1 cumprir:<br />I - os requisitos estabelecidos no art. 7\u00ba e no caput do art. 8\u00ba da Lei;<br />II - a obrigatoriedade de realiza\u00e7\u00e3o da licita\u00e7\u00e3o sob a forma eletr\u00f4nica a que\u00a0se refere o \u00a7 2\u00ba do art. 17 da Lei;<br />III - as regras relativas \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o em s\u00edtio eletr\u00f4nico oficial.<br />Art. 48. Enquanto a C\u00e2mara Municipal n\u00e3o adotar efetivamente o Portal\u00a0Nacional de Contrata\u00e7\u00f5es P\u00fablicas (PNCP) a que se refere o art. 174 da Lei n\u00ba\u00a014.133, de 1\u00ba de abril de 2021, a divulga\u00e7\u00e3o dos atos ser\u00e1 promovida da seguinte\u00a0forma:<br />I - publica\u00e7\u00e3o em di\u00e1rio oficial das informa\u00e7\u00f5es que a Lei n\u00ba 14.133/2021\u00a0exige que sejam divulgadas em s\u00edtio eletr\u00f4nico oficial, admitida a publica\u00e7\u00e3o de\u00a0extrato;</p>\r\n<p>II - disponibiliza\u00e7\u00e3o da vers\u00e3o f\u00edsica dos documentos em suas reparti\u00e7\u00f5es,\u00a0vedada a cobran\u00e7a de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou\u00a0de c\u00f3pia de documento, que n\u00e3o ser\u00e1 superior ao custo de sua reprodu\u00e7\u00e3o gr\u00e1fica.<br />Art. 49. Nas refer\u00eancias \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de atos normativos federais como\u00a0par\u00e2metro normativo municipal, considerar-se-\u00e1 a reda\u00e7\u00e3o em vigor na data de\u00a0publica\u00e7\u00e3o deste Decreto.<br />Art. 50. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se\u00a0as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.</p>\r\n<p><br />Sala das Sess\u00f5es da C\u00e2mara Municipal de S\u00e3o Jo\u00e3o do Sabugi/RN, em 08\u00a0de mar\u00e7o de 2023.</p>\r\n<p><br />APR\u00cdGIO PEREIRA DE ARA\u00daJO NETO<br />Presidente</p>\r\n<p><br />ISA\u00cdAS JOS\u00c9 DO PATROC\u00cdNIO FERNANDES DE MORAIS<br />Vice-Presidente</p>\r\n<p><br />ANDR\u00c9 LUIZ FERNANDES DE MEDEIROS<br />1\u00ba Secret\u00e1rio</p>\r\n<p><br />WILSON PEREIRA MARIZ J\u00daNIOR<br />2\u00ba Secret\u00e1rio</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.saojoaodosabugi.rn.leg.br/author/Cmunicipal", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal", "type": "rich"}