ATO DA MESA DIRETORA N.º 007/2020

por Câmara Municipal última modificação 30/12/2020 14h43
A Mesa Diretora da Câmara Municipal regulamentou a Resolução n° 010/2020, que dispõe acerca da participação na Sessão Solene de Posse e Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN através de videoconferência, mediante edição do Ato nº 007/2020. Confira abaixo a íntegra do texto:

ATO DA MESA DIRETORA N.º 007/2020

 

Regulamenta a Resolução n° 010/2020, que dispõe acerca da participação na Sessão Solene de Posse e Eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN através de videoconferência, como medida excepcional destinada a viabilizar o processo de votação e eleição da Mesa Diretora para o Biênio 2021/2022, durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI-RN, no uso das suas atribuições legais e regimentais;

RESOLVE:

Art. Este Ato regulamenta a Resolução nº 010/2020 da Câmara Municipal de São João do Sabugi/RN, que institui medida excepcional destinada a viabilizar a participação na Sessão Solene de Posse dos candidatos eleitos para a Legislatura 2021/2024 e Eleição da Mesa Diretora para o Biênio 2021/2022, durante a emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).

 

Art. 2º Nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 010/2020, somente poderão requerer a participação na Sessão Solene mediante videoconferência, os candidatos eleitos com idade superior a 60 (sessenta) anos ou que façam parte dos grupos de risco definidos pela Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde, bem como os que estejam realizando tratamento de saúde, ou estejam com algum sintoma característico da covid-19, desde que apresentado o requerimento formal por escrito em até 24h (vinte e quatro horas) do horário previsto para o início da Sessão Solene de Posse.

 

Parágrafo único. O requerimento de que trata o caput deste artigo poderá ser enviado através de correio eletrônico para o e-mail camaramunicipal@hotmail.com ou entregue na Secretaria Geral da Câmara Municipal.

 

Art. 3º A participação na Sessão Solene de Posse e Eleição da Mesa Diretora para o Biênio 2021/2022 desenvolver-se-á através da plataforma digital GOOGLE MEET, cabendo à Secretaria Geral da Câmara disponibilizar aos participantes, que tenham apresentado requerimento formal, o correspondente “link” de acesso.

 

Art. 4º Havendo o quórum necessário previsto no artigo 4º do Regimento Interno desta Câmara, considerando-se presente(s) o(s) parlamentar(es) conectados através da plataforma do GOOGLE MEET, será dado início ao processo de votação para os cargos da Mesa Diretora, obedecendo-se o disposto no Regimento Interno acerca do processo de votação e eleição.

 

Art. 5º Durante a sessão realizada por videoconferência é dever do parlamentar providenciar conexão à Internet com capacidade suficiente para a transmissão segura e estável de áudio e vídeo, bem como aparelho smartphone com sistema operacional iOS ou Android.

 

Art. 6º Caso a sessão seja interrompida em virtude de problemas técnicos que inviabilizem a própria sala virtual disponibilizada pela plataforma de videoconferência ou devido a problemas de conexão à internet, havendo votação em curso, só poderá ocorrer o encerramento da votação e proclamação do resultado após o restabelecimento da comunicação.

 

Art. 7º A Sessão Solene será transmitida em tempo real na página da Câmara no facebook, através do link https://www.facebook.com/camarasjs1948/

Art. 8º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João do Sabugi-RN, 17 de dezembro de 2020.

 

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MARCÍLIO DE MEDEIROS DANTAS

PRESIDENTE

 

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JOÃO BATISTA GARCIA DE MEDEIROS

VICE-PRESIDENTE

 

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ISRAEL FELISMINO DE MARIA NETO

1º SECRETÁRIO

 

 

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  MANOEL REGINALDO DE MEDEIROS

2º SECRETÁRIO

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