Estrutura Organizacional

por Câmara Municipal última modificação 29/06/2023 11h57


A estrutura organizacional da Câmara Municipal é composta pelo Plenário (órgão soberano), a Mesa Diretora (responsável pela direção dos trabalhos) e as Comissões (que tem por finalidade a apreciação dos assuntos ou proposições submetidas a seu exame).


Plenário: órgão que reúne todos os vereadores e se constitui na instância máxima decisória da Casa;


Mesa Diretora: órgão composto por vereadores eleitos pelos seus pares e responsável pela condução dos trabalhos legislativos e administrativos da Casa, sendo composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.


Comissõesórgãos colegiados permanentes ou temporários, compostos por vereadores, que examinam as proposições legislativas, realizam investigações e acompanham atos do Poder Executivo nas suas áreas de atuação (ex: saúde, educação, meio ambiente, entre outros). 

As Comissões Permanentes, em número de 5 (cinco) têm as seguintes denominações e composição: 

I – Constituição e Justiça, com 3 (três) membros;

II – Finanças e Orçamento, com 3 (três) membros;

III – Obras e Serviços Públicos, com 3 (três) membros; 

IV – Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo, com 3 (três) membros.

V – Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo, com 3 (três) membros. 


Competências específicas das Comissões:

I – Da Comissão de Constituição e Justiça:

  • opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara sem o seu parecer;
  • desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere este Regimento.

II – Da Comissão de Finanças e Orçamentos:

  • examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual a aos créditos adicionais, além das contas apresentadas anualmente pelo Prefeito, pela Mesa da Câmara e  pelo Tribunal de Contas do Município;
  • examinar e emitir parecer sobre os planos e programas municipais e setoriais e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária;
  • receber as emendas à proposta orçamentária do Município e sobre elas emitir parecer;
  • elaborar a redação final do projeto de lei orçamentária;
  • opinar sobre proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do município e acarretem responsabilidades para o erário municipal;
  • obtenção de empréstimos de particulares.

III – Da Comissão de Obras, Administração e Serviços Públicos:

- Opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a:

  • obras e serviços públicos, seu uso e gozo, venda, hipoteca, permuta, outorga de concessão administrativa ou direito real de uso de bens imóveis de propriedade do Município;
  • serviços de utilidade pública sejam ou não de concessão municipal;
  • transportes coletivos ou individuais, frete ou carga, vias urbanas e estradas municipais e a respectiva sinalização, bem como os meios de comunicação;
  • criação, estruturação e atribuição da administração direta ou indireta e das empresas onde o Município tenha participação;
  • normas específicas de licitações, em todas as suas modalidades, e contratação de produtos, obras e serviços da administração pública;
  • pessoal fixo e variável do Município, bem como política de recursos humanos;
  • serviços públicos realizados ou prestados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou órgão paraestatais, excluídos os de assistência médico-hospitalar e de pronto-socorro; e
  • examinar, a título informativo, os serviços públicos de concessão estadual ou federal que interessem ao Município.

IV – Da Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo:

- Opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a:
  • sistema único de saúde e seguridade social;
  • vigilância sanitária, epidemiológica e nutricional;
  • segurança do trabalho e saúde do trabalhador;
  • programas de proteção ao idoso, à mulher, à crianças, ao adolescente e a portadores de deficiências;
  • sistema municipal de ensino;
  • concessão de bolsa de estudos com finalidade de assistência à pesquisa tecnológica e científica para o aperfeiçoamento do ensino; 
  • programas de merenda escolar;
  • preservação da memória da cidade no plano estético, paisagístico, de seu patrimônio histórico, cultural, artístico e arquitetônico;
  • denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
  • concessão de títulos honoríficos, outorga de honrarias, prêmios ou homenagens a pessoas que reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município;
  • serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer voltados à comunidade;
  • controle da poluição ambiental em todos os seus aspectos, proteção da vida humana e preservação dos recursos naturais.

V – Da Comissão de Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo:

- Opinar sobre todas as proposições e matérias relativas a:

  • cadastro territorial do Município, planos gerais e parciais de urbanização ou reurbanização, zoneamento e uso e ocupação solo;
  • planos habitacionais elaborados ou executados pelo Município, diretamente ou por intermédio de autarquias ou entidades paraestatais;
  • criação, organização ou supressão de distritos e subdistritos, divisão do território em áreas administrativas;
  • Plano Diretor e suas modificações;
  • atividades econômicas desenvolvidas no Município;
  • economia urbana e rural, desenvolvimento técnico e científico aplicado à indústria e ao comércio;
  • abastecimento de produtos.

Composição Atual das Comissões: clique aqui