LEI 689.pdf

por obo — última modificação 12/09/2017 14h39
Autoriza o ingresso de agentes de combates a endemias em imóveis particulares, fechados ou sem habitação, na forma da Lei, para realizar o controle e o combate ao mosquito vetor da dengue e demais doenças transmissíveis devido ao acúmulo de lixo e presença de animais, no Município de São João do Sabugi e estabelece seu procedimento.

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